LEI Nº 14, DE 30 DE JUNHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir 2 (duas) pontes de madeiras no Córrego Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, neste Município, sendo uma na propriedade do Sr. José Leão de Papos e a outra na propriedade dos irmãos Luiz.

 

Parágrafo Único. As pontes que diz este artigo, dará acesso ao município de Ecoporanga.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos de recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de junho de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.