LEI Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os ocupantes dos cargos e funções abaixo relacionados passarão a receber os vencimentos ou salários fixados nesta Lei.

 

a) Operador de Máquina........................................................................ Cr$ 1.200,00

b) Secretário da JAM............................................................................... Cr$ 800,00

c) Fiscal................................................................................................ Cr$ 800,00

d) Motorista........................................................................................... Cr$ 800,00

e) Eletricista.......................................................................................... Cr$ 800,00

f) Escriturário......................................................................................... Cr$ 655,20

g) Gari.................................................................................................. Cr$ 655,20

h) Zelador de Cemitério........................................................................... Cr$ 655,20

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.