A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de uma geladeira doméstica e um aparelho de ar refrigerado para a Prefeitura Municipal, classificando-se a despesa do seguinte modo:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
Administração e Planejamento |
Administração |
Administração Geral |
0202.0307021.3 - Aquisição de geladeira e aparelho de ar refrigerado |
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4.100.00.00 - Investimentos |
4.130.00.00 - Equipamentos e Instalações |
Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
Assistência e Previdência |
Previdência |
Previdência Social Geral |
0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT |
3.200.00.00 - Transferência Corrente |
3.250.00.00 - Contribuição à Previdência Social |
Ficha 52.3253.00.00 - Contribuição ao FGTS |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de agosto de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.