LEI Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de uma geladeira doméstica e um aparelho de ar refrigerado para a Prefeitura Municipal, classificando-se a despesa do seguinte modo:

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

0202.0307021.3 - Aquisição de geladeira e aparelho de ar refrigerado

 

4.100.00.00 - Investimentos

4.130.00.00 - Equipamentos e Instalações

 

Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

Assistência e Previdência

Previdência

Previdência Social Geral

0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT

3.200.00.00 - Transferência Corrente

3.250.00.00 - Contribuição à Previdência Social

Ficha 52.3253.00.00 - Contribuição ao FGTS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de agosto de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.