LEI Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

 

AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL PARA MATADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, com área aproximada de 3.300 m², contendo uma construção de 204 m² e duas outras menores, caixa d'água para 20.000 Lt - rede de luz com transformador e rede de água, para instalação do "MATADOURO MUNICIPAL", no valor de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O Imóvel será ampliado e equipado às suas finalidades.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada a abertura de créditos especial.

 

I - Para aquisição de imóvel

0200.0205.04.16.097.1 - Aquisição Imóvel p/ Matad. Munic.

4200 - Aquisição de Imóvel............................................................... C$ 1.200.000,00

 

II - Para ampliação e instalações

0200.0205.04.16.097.3 -Ampliações e Instalações

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................. C$ 450.000,00

4120 - Equipamento e Material Permanente............................................. C$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta lei, vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de agosto de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.