LEI Nº 14, DE 22 DE JUNHO DE 1981

 

Autoriza reparação de dano por Mercedes Benz do Sr. Arlindo Justino da Silva e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Arlindo Justino da Silva a importância de C$ 190.226,13 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e treze centavos), como reparação dos danos causados a seu caminhão Mercedes Benz em acidente por culpa do ex-servidor do Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para cobertura da despesa referida correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, com a seguinte Classificação:

 

0200

 Prefeitura Municipal

0203

 Divisão da Fazenda

0200.0203.0308021.4

 Indenizações e restituições

3000

 Despesa Correntes

3100

 Despesa de Custeio

Ficha nº 38

 3130 Serv. de terceiros e Encargos

 

Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.