A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Arlindo Justino da Silva a importância de C$ 190.226,13 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e treze centavos), como reparação dos danos causados a seu caminhão Mercedes Benz em acidente por culpa do ex-servidor do Município.
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura da despesa referida correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, com a seguinte Classificação:
|
0200 |
Prefeitura Municipal |
|
0203 |
Divisão da Fazenda |
|
0200.0203.0308021.4 |
Indenizações e restituições |
|
3000 |
Despesa Correntes |
|
3100 |
Despesa de Custeio |
|
Ficha nº 38 |
3130 Serv. de terceiros e Encargos |
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.