A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de 1º Grau Pedra Azul em Córrego Azul na propriedade do Sr. Dirceu Vitorino, Distrito de Santo Agostinho; Escola D. Alice Gonçalves de Oliveira no Distrito da Sede e Escola Córrego da Cachoeirinha em Governador Lacerda de Aguiar propriedade do Sr. Otavio de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.