A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 150.000.000, (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
001 - Câmara de Vereadores |
010 - Câmara de Vereadores |
010100.2 - Manutenção de atividades |
Ficha 008 4120 - Equip. Mat. Permanente.............................................. C$ 10.000.000 |
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010 - Gabinete do Prefeito |
110 - Secretaria Administrativa |
0522137.2 - Manutenção de At. Dos Serv. de FM e TV |
Ficha 011 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 50.000.000 |
Ficha 012 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................... C$ 50.000.000 |
Ficha 013 - 4120 - Equip. Mat. Permanente........................................... C$ 640.000.000 |
Total.............................................................................................. C$ 150.000.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.