LEI Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

 

Suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 150.000.000, (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - Câmara de Vereadores

010 - Câmara de Vereadores

010100.2 - Manutenção de atividades

Ficha 008 4120 - Equip. Mat. Permanente.............................................. C$ 10.000.000

 

010 - Gabinete do Prefeito

110 - Secretaria Administrativa

0522137.2 - Manutenção de At. Dos Serv. de FM e TV

Ficha 011 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 50.000.000

Ficha 012 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................... C$ 50.000.000

Ficha 013 - 4120 - Equip. Mat. Permanente........................................... C$ 640.000.000

Total.............................................................................................. C$ 150.000.000

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.