A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Fundação da Casa do menor desta Cidade, fica declarada como de utilidade pública municipal, para todos os fins e efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de Junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.