A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 082/1.992, de 03 de fevereiro de 1.992.
Art. 2º Em consequência da revogação a Lei Municipal nº 047/1.992, fica excluídas as alterações introduzidas pela Lei revogada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.