A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar hospedagem e combustíveis para um Delegado, um Escrivão da Polícia, um Agente e aproximadamente quinze Policiais civis e Militares para fazer blitz no Município periodicamente cari a participação dos Promotores de justiça e o Poder Judiciário.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.