LEI Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 1.112 (HUM MIL, CENTO E DOZE METROS) DE UMA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, INICIANDO NA PROPRIEDADE DO SENHOR WILSON PEREIRA DA SILVA E TERMINANDO NA PROPRIEDADE DO SENHOR FLORENTINO CABRESTI NO CÓRREGO DA LAGE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a construção de uma linha de distribuição rural, com 1.112 (hum mil, cento e doze metros), iniciando na propriedade do Senhor Wilson Pereira da Silva e terminando na propriedade do Senhor Florentino Cabresti no Córrego da Lage, neste Município à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de manter a ligação da linha de energia elétrica que tem início na propriedade do Sr. Wilson Pereira da Silva e terminando na propriedade do Sr. Florentino Cabresti no Córrego da Lage.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá assinar termos de doação a ESCELSA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.