LEI Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco permutar um terreno medindo a área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) e situado na Vila Vicente por uma área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) pertencente ao Senhor Sebastião Simões da Silva e situada na Rua Projetada, Barra de São Francisco, ES, utilizado para fins de preservação ambiental, em conformidade com a Lei nº 042/87.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de abril de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.