LEI Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluído no Plano Plurianual de Investimentos para o exercício de 2001, aprovado pela Lei nº 075/1997, o seguinte:

 

Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, o seguinte:

 

Anexo II, Setor de Agricultura:

 

86 - Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada, neste município, que terá a seguinte aplicação:

 

14000

 Secretaria Municipal de Agricultura

14001

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

15

 Produção animal

088

 Desenvolvimento animal

1.111

 Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000.00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

99999.99999992.0870.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência.................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.