A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam incluído no Plano Plurianual de Investimentos para o exercício de 2001, aprovado pela Lei nº 075/1997, o seguinte:
Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, o seguinte:
Anexo II, Setor de Agricultura:
86 - Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada, neste município, que terá a seguinte aplicação:
14000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
14001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção animal |
088 |
Desenvolvimento animal |
1.111 |
Construção de muro e cerca no Parque de Vaquejada |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000.00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
99999.99999992.0870.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.0.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.9.00.00 |
Reserva de contingência.................................................. R$ 30.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.