A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção para recuperação de casas de pessoas carentes deste Município, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
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017000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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017001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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16 |
Habitação |
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482 |
habitação e Urbanismo |
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0106 |
Programa de melhoria no sistema habitacional |
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1094 |
Aquisição de materiais de construção para distribuição a carentes |
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33903200 |
Material para distribuição gratuita............................................ R$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
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011000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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022001 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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08 - Assistência social |
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122 - Administração geral |
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0123 - Assistência social a carentes |
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2035 - Cont. ao fundo municipal de ação social |
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33704100 – Contribuição........................................................................ R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Março de 02.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.