LEI Nº 14, DE 11 DE MARÇO DE 2002

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOAS CARENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção para recuperação de casas de pessoas carentes deste Município, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte aplicação:

 

017000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

017001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

16

 Habitação

482

 habitação e Urbanismo

0106

 Programa de melhoria no sistema habitacional

1094

 Aquisição de materiais de construção para distribuição a carentes

33903200

 Material para distribuição gratuita............................................ R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

011000 - Secretaria Municipal de Ação Social

022001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência social

122 - Administração geral

0123 - Assistência social a carentes

2035 - Cont. ao fundo municipal de ação social

33704100 – Contribuição........................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Março de 02.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.