A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Itá, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a manutenção do caminhão de pilar café, caminhão este que é utilizado para o atendimento das necessidades dos associados daquela associação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.