LEI Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento de débito junto à CESAN no valor de R$ 1.116.462,32 (um milhão, cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao período de 1992 a dezembro de 2007.

 

Parágrafo Único. O parcelamento será realizado em 60 (sessenta) meses, em parcelas fixas, sem acréscimo de multas e juros.

 

Art. 2º O parcelamento será realizado de acordo com o débito de cada secretaria, da seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Administração: valor do débito R$ 334.938,71 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), cujo parcelamento deverá ser realizado na matrícula nº 0238230-0, com valor mensal de R$ 5.582,32 (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos);

 

II - Secretaria Municipal de Educação: valor do débito R$ 569.395,81 (quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), cujo parcelamento deverá ser realizado na matrícula nº 0252165-2, com valor mensal de R$ 9.489,93 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos);

 

III - Secretaria Municipal de Saúde: valor do débito R$ 212.127,85 (duzentos e doze mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), cujo parcelamento deverá ser realizado na matrícula nº 0238194-0, com valor mensal de R$ 3.535,47 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos).

 

Art. 3º As despesas advindas do presente parcelamento serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.