A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Todos os servidores cujos vencimentos sejam iguais ao salário mínimo, ficam reajustados para o novo salário mínimo fixado pelo governo federal, ou seja, R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Fica concedido aos demais servidores públicos do município de Barra de São Francisco-ES, cujos vencimentos sejam superiores ao valor do salário mínimo, revisão salarial de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.
Art. 3º A presente revisão salarial é realizada conforme previsão do Art. 107, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal os vencimentos do cargo de sub-secretário municipal, atualmente perfazendo o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 5º Fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) o valor dos vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Educacionais, Berçaristas e Recreadoras.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.