LEI Nº 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, COM 4.147 (QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E SETE METROS), NO CÓRREGO DA LAJE E CÓRREGO ITAUNINHA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de extensão de linha de distribuição rural, com 4.147 (quatro mil cento e quarenta e sete metros), no Córrego da Laje e Córrego Itauninha neste Município, à Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. ESCELSA.

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de proceder a ligação da linha de energia elétrica nos referidos Córregos.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá assinar termos de doação à ESCELSA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.