LEI Nº 142, DE 17 DE DEZEMRBO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, visando a criação e instalação de um Escritório da Junta Comercial nesta Cidade, ficando sob responsabilidade do Município, a cessão de funcionário para atendimento e higienização do escritório, responsabilidade pelo envio de malote, disponibilização de espaço físico de prédio próprio ou locado, para funcionamento do Escritório, disponibilização de linha telefônica, fornecimento de mesas, cadeiras, balcões, fichários, computador e materiais de consumo.

 

Art. 2º Fica criado um cargo de Agente Administrativo e um de servente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para atender convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.