LEI Nº 1.423, de 28 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.327, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 10; inciso III do artigo 12; artigo 37 e § 3º do artigo 63, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 O Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal destina-se a custear exclusivamente a implementação de projetos e ações definidos no âmbito do Programa Permanente de Proteção, Defesa e Bem-Estar dos Animais no âmbito e limites do Município de Barra de São Francisco e demais ações correlatas, quando devidamente aprovadas pelo seu Conselho Gestor.

 

Art. 12 omissis

 

III - atuar no Programa Permanente de Proteção e Defesa e Bem-Estar dos Animais no âmbito e limites do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 37 Os endereços eletrônicos da rede mundial de computadores (internet) dos canis e gatis localizados nos limites do Município de Barra de São Francisco deverão exibir, em local de fácil visualização e em destaque, o nome de registro do canil ou gatil junto do Poder Público Municipal, o respectivo número de registro no CMVS, o CNPJ, o endereço e o telefone do estabelecimento, inclusive de plantão, se houver.

 

Art. 63 omissis

 

§ 3º Quanto ao proprietário e demais pessoas responsáveis pela infração, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município ou Procurador Municipal lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para as providências cabíveis, ficando a cargo do Poder Público Municipal determinar as providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.