LEI Nº 1.424, de 28 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 15 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado os incicos I e II, art. 2º da Lei Municipal nº 901, de 15 de julho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º omissis:

 

I – Campeonato “Perna de Pau” de futsal:

 

a) omissis;

b) omissis.

 

II - omissis

 

a) Campeão Aspirante - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) Vice-Campeão Aspirante - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

e) Campeão Titular R$ 8.000,00 (oito mil reais);

d) Vice-campeão Titular - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º As alterações formalizadas nesta lei vigem também para os campeonatos realizados durante o ano de 2023, inclusive.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.