A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Fica alterado os incicos I e II, art. 2º da Lei Municipal nº 901, de 15 de julho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º omissis:
I – Campeonato “Perna de Pau” de futsal:
a) omissis;
b) omissis.
II - omissis
a) Campeão Aspirante - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Vice-Campeão Aspirante - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
e) Campeão Titular R$ 8.000,00 (oito mil reais);
d) Vice-campeão Titular - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As alterações formalizadas nesta lei vigem também para os campeonatos realizados durante o ano de 2023, inclusive.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.