LEI Nº 1.425, de 28 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.366, DE 3 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.366, de 3 de abril de 2023 que passará a ter seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal “Wilson Ferreira” a unidade de ensino situada no Distrito de Santo Antônio, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.