A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.366, de 3 de abril de 2023 que passará a ter seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.