LEI Nº 1.426, de 04 de setembro de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 6º, incisos III e IV da Lei Municipal nº 999, de 21 de dezembro de 2020, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º omissis:

 

III – ser morador do Município de Barra de São Francisco;

 

IV – indivíduos que se encontrem em risco pessoal ou social sem referência e/ou em situação de ameaça à integridade necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou comunitário;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de setembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.