LEI Nº 143, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 102/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 102/1999, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte aplicação:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola

3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 22.200,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.900,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 24.100,00"

 

Art. 2º Todos os demais dispositivos da Lei nº 102/1999, continuam inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.