A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para pagamento de aluguel social à família em situação de vulnerabilidade social, com a seguinte classificação orçamentária:
080 – Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
001 - Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
030 – Programa de atenção social integral a família
2.909 – Pagamento de aluguel social a família em situação de vulnerabilidade social (Lei nº 1.413/2023)
3390109900 – Outros benefícios de natureza social – R$ 23.000,00
Fonte de Recursos: 1500001, 16600000, 16610000, 2660000, 2661000.
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias:
100- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento Básico
001 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento Básico
15 - Urbanismo
512 - Saneamento Básico Urbano
0039 – Programa de Saneamento Básico
1.070 – Construção e ampliação de rede de esgoto e galerias
449051000 – Obras e Instalações – R$ 23.000,00
Fontes de Recursos: 1500001 – R$ 12.000,00
17050001 – R$ 11.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.