A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Autoriza o Município de Barra de São Francisco a firmar Termo de Convênio com Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo tendo como finalidade a execução, pela Academia de Polícia Civil do Espírito Santo (ACADEPOL/ES), do Curso de Formação Profissional (CFP) para servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Barra de São Francisco/ES (GCM-BSF) e candidatos aprovados no concurso público de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.