LEI Nº 1.437, de 25 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Município de Barra de São Francisco a firmar Termo de Convênio com Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo tendo como finalidade a execução, pela Academia de Polícia Civil do Espírito Santo (ACADEPOL/ES), do Curso de Formação Profissional (CFP) para servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Barra de São Francisco/ES (GCM-BSF) e candidatos aprovados no concurso público de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de setembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.