LEI Nº 1.439, de 02 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE O CONCURSO LEITEIRO REALIZADO PELA PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º O Concurso Leiteiro integra o calendário de eventos realizados pela Prefeitura de Barra de São Francisco e terá sua periodicidade e duração definida pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o Concurso Leiteiro até os limites abaixo:

 

I - Até R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) com Premiações nas categorias e valores definidos em regulamento;

 

II - Até R$ 7.000,00 (Sete mil reais) com as demais despesas com a realização do evento.

 

Art. 3º Os recursos para custear o evento serão repassados a comissão instituída pelo Prefeito Municipal, que ficará encarregada do pagamento das despesas e posterior prestação de contas.

 

§ 1º Deverá ser utilizada conta bancária específica aberta para os fins dessa lei, a ser movimentada pelo Presidente e Tesoureiro da Comissão.

 

§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Agricultura solicitar ao Prefeito Municipal o repasse dos recursos à comissão, preferencialmente com uma antecedência mínima de 10 dias antes da realização do evento.

 

§ 3º A Solicitação de disponibilização dos recursos a comissão deverá discriminar as categorias de despesas e valores a serem empregados.

 

§ 4º Eventuais sobras de saldo de um tipo de despesa não poderão ser utilizado para custear outro tipo.

 

Art. 4º A comissão deverá prestar contas dos recursos no prazo máximo de 15 dias após a realização do evento, devendo protocolar para análise previa de conformidade pela Secretaria Municipal de Agricultura, no mínimo, a seguinte documentação:

 

I - Relação discriminada dos valores recebidos, indicando a data, o valor, o nome do credor e o histórico das despesas realizadas;

 

II – Notas Fiscais das despesas pagas acompanhado de comprovantes de pagamento ou recibos.

 

III – Recibo constando declaração expressa do ganhador a respeito do recebimento da premiação, valor recebido, categoria, nome completo, CPF e assinatura por extenso do recebedor;

 

IV – Relatório do evento assinado pela comissão, constando as ocorrências, fotos e indicação dos ganhadores de cada categoria.

 

V – Na hipótese de saldo remanescente, deverá comprovar o recolhimento do valor aos cofres da municipalidade.

 

Parágrafo único. Após a análise, a Secretaria Municipal de Agricultura encaminhará a prestação de contas ao setor contábil da Prefeitura Municipal, que poderá requisitar outros documentos necessários à comprovação da aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 5° A não prestação de contas, ou sua prestação de forma parcial, acarretará na abertura do processo competente com vistas à obtenção da devolução dos recursos recebidos, ficando o atleta impedido de receber nova ajuda de custo.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de outubro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.