A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º O Concurso Leiteiro integra o calendário de eventos realizados pela Prefeitura de Barra de São Francisco e terá sua periodicidade e duração definida pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o Concurso Leiteiro até os limites abaixo:
I - Até R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) com Premiações nas categorias e valores definidos em regulamento;
II - Até R$ 7.000,00 (Sete mil reais) com as demais despesas com a realização do evento.
Art. 3º Os recursos para custear o evento serão repassados a comissão instituída pelo Prefeito Municipal, que ficará encarregada do pagamento das despesas e posterior prestação de contas.
§ 1º Deverá ser utilizada conta bancária específica aberta para os fins dessa lei, a ser movimentada pelo Presidente e Tesoureiro da Comissão.
§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Agricultura solicitar ao Prefeito Municipal o repasse dos recursos à comissão, preferencialmente com uma antecedência mínima de 10 dias antes da realização do evento.
§ 3º A Solicitação de disponibilização dos recursos a comissão deverá discriminar as categorias de despesas e valores a serem empregados.
§ 4º Eventuais sobras de saldo de um tipo de despesa não poderão ser utilizado para custear outro tipo.
Art. 4º A comissão deverá prestar contas dos recursos no prazo máximo de 15 dias após a realização do evento, devendo protocolar para análise previa de conformidade pela Secretaria Municipal de Agricultura, no mínimo, a seguinte documentação:
I - Relação discriminada dos valores recebidos, indicando a data, o valor, o nome do credor e o histórico das despesas realizadas;
II – Notas Fiscais das despesas pagas acompanhado de comprovantes de pagamento ou recibos.
III – Recibo constando declaração expressa do ganhador a respeito do recebimento da premiação, valor recebido, categoria, nome completo, CPF e assinatura por extenso do recebedor;
IV – Relatório do evento assinado pela comissão, constando as ocorrências, fotos e indicação dos ganhadores de cada categoria.
V – Na hipótese de saldo remanescente, deverá comprovar o recolhimento do valor aos cofres da municipalidade.
Parágrafo único. Após a análise, a Secretaria Municipal de Agricultura encaminhará a prestação de contas ao setor contábil da Prefeitura Municipal, que poderá requisitar outros documentos necessários à comprovação da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5° A não prestação de contas, ou sua prestação de forma parcial, acarretará na abertura do processo competente com vistas à obtenção da devolução dos recursos recebidos, ficando o atleta impedido de receber nova ajuda de custo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.