LEI Nº 1.440, de 02 de outubro de 2023

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO DO EXERCÍCIO 2023, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para reforma e ampliação do abrigo de crianças “Joias de Cristo”, com a seguinte classificação orçamentária:

 

080 – Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência a criança e ao adolescente

032 – Proteção social especial

1.182 – Reforma e ampliação do abrigo de crianças “Joias de Cristo”

449051000 – Obras e instalações – R$ 14.000,00

Fonte de Recurso: 150000

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

080 - Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

033 – Proteção social eventual

2.183 – Aquisição e distribuição de alimentos

339032000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 14.000,00

Fonte de Recurso: 1500001

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de outubro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.