A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para reforma e ampliação do abrigo de crianças “Joias de Cristo”, com a seguinte classificação orçamentária:
080 – Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
243 – Assistência a criança e ao adolescente
032 – Proteção social especial
1.182 – Reforma e ampliação do abrigo de crianças “Joias de Cristo”
449051000 – Obras e instalações – R$ 14.000,00
Fonte de Recurso: 150000
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentarias:
080 - Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
033 – Proteção social eventual
2.183 – Aquisição e distribuição de alimentos
339032000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 14.000,00
Fonte de Recurso: 1500001
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.