LEI Nº 144, DE 20 DE dezembro DE 1999

 

autoriza a doação de uma área de terra localizada na vila vicente, nesta cidade, à associação dos ministros evangélicos e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Ministros Evangélicos, uma área de terras medindo 300,000m2 (trezentos metros quadrados), localizada no loteamento Vila Vicente, nesta cidade.

 

Art. 2º Para efetivação da doação a donatária deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade perante o Poder Público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 20 de dezembro de 1999.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.