A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para as 06 (seis) famílias atingidas com o desabamento do barranco e da escadaria do Bambé, uma área de terras medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), sendo os lotes de nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11 da Quadra 17, da planta topográfica do loteamento, a ser desmembrada de uma área maior situada na Vila Vicente, bairro da sede, neste município, para a construção de suas moradias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de novembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.