LEI Nº 1.448, de 16 de outubro de 2023

 

INSTITUI O OUTUBRO ROSA, MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.

 

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no calendário oficial do município.

 

Art. 2º O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

 

Art. 3º Durante o mês de outubro, os órgãos do Município que trabalham com a saúde feminina, poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama e a saúde da mulher.

 

Art. 4º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de outubro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.