LEI Nº 145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2000, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

a) Receitas Tributárias........................................................................ R$ 850.000,00

b) Receitas de Contribuições.................................................................. R$ 10.000,00

c) Receitas Patrimoniais........................................................................ R$ 24.000,00

d) Receitas Industrial............................................................................. R$ 5.000,00

e) Transferências Correntes............................................................... R$ 9.711.000,00

f) Outras Receitas Correntes.............................................................. R$ 1.450.000,00

Subtotal....................................................................................... R$ 12.050.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de Crédito Interno........................................................... R$ 100.000,00

b) Alienação de Bem............................................................................ R$ 70.000.00

c) Transferência de Capital................................................................ R$ 2.765.000,00

d) Outras Receitas de Capital................................................................. R$ 15.000,00

Subtotal......................................................................................... R$ 2.950.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 15.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 010 - Câmara Municipal................................................................ R$ 1.260.000,00

 

II - 020 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 325.000,00

 

III - 030 - Advocacia Geral.................................................................... R$ 55.000,00

 

IV - 040 - Controladoria Interna do Município........................................... R$ 50.000,00

 

V - 050 - Secretaria Municipal de Planejamento........................................ R$ 10.000,00

 

VI - 060 - Secretaria Municipal de Administração..................................... R$ 900.000,00

 

VII - 070 - Secretaria Municipal de Fazenda............................................ R$ 450.000,00

 

VIII - 080 - Secretaria Municipal de Obras.............................................. R$ 350.000,00

 

IX - 090 - Secretaria Municipal de Serviços............................................. R$ 440.000,00

 

X - 100 - Secretaria Municipal de Saúde.............................................. R$ 2.350.000,00

 

XI - 110 - Secretaria Municipal de Ação Social......................................... R$ 600.000,00

 

XII - 120 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. ........... R$ 3.400.000,00

 

XIII - 130 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes...................... R$ 1.200.000,00

 

XIV - 140 - Secretaria Municipal de Agricultura..................................... R$ 1.210.000,00

 

XV - 150 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio........................... R$ 200.000,00

 

XVI - 160 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................. R$ 200.000,00

 

XVII - 170 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo................... R$ 2.000.000,00

 

Total............................................................................................ R$ 15.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite definido no artigo 4º desta Lei, do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de Caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais legislações em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.