A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, os seguintes cargos:
I - Na Secretaria Municipal de Educação:
a) 31 cargos de Professor MAP-IV - Séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei terão remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.