LEI Nº 1.476, de 18 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco - ES, para o período de 2024 a 2025, instituído pela Lei nº 1.207/2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam reestimadas as projeções da receita e despesas para os exercícios de 2024 a 2025, com base nas novas estimativas de crescimento da economia do município e previsão de ingresso de recursos de convênios, repasses e emendas parlamentares.

 

Art. 3º As reestimativas e projeções estão demonstradas no detalhamento da receita e despesa que fazem parte do presente Projeto de Lei.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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