A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco - ES, para o período de 2024 a 2025, instituído pela Lei nº 1.207/2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam reestimadas as projeções da receita e despesas para os exercícios de 2024 a 2025, com base nas novas estimativas de crescimento da economia do município e previsão de ingresso de recursos de convênios, repasses e emendas parlamentares.
Art. 3º As reestimativas e projeções estão demonstradas no detalhamento da receita e despesa que fazem parte do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.