A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações nos seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024:
• Anexo de riscos fiscais;
• Anexo de metas fiscais (demonstrativos I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, X e XI).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.