LEI Nº 1.478, de 18 de dezembro de 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1° O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

210.436.965,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIAS

21.749.700,00

CONTRIBUIÇÕES

7.596.900,00

RECEITA PATRIMONIAL

2.709.300,00

RECEITA DE SERVIÇOS

100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

177.855.665,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

525.300,00

DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES

- 19.888.000,00

DEDUÇÃO FUNDEB – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

- 19.888.000,00

RECEITA DE CAPITAL

2.849.935,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

ALIENAÇÃO    DE BENS

200,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.849.735,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

RECEIRAS CORRENTES-INTRAORÇAMENTÁRIAS

12.301.100,00

CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - OUTRAS REC CORRENTES

6.300.000,00

RECEITA DE CAPITAL – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

-

TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

193.398.900,00

TOTAL DE RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

18.601.100,00

TOTAL DE RECEITA

212.000.000,00

 

Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

DESPESAS CORRENTES

190.096.465,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

128.468.809,85

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

61.626.655,15

DESPESA DE CAPITAL

16.303.535,00

INVESTIMENTOS

12.303.535,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.000.000,00

RECEITA DE CONTINGÊNCIA

5.600.000,00

TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA

193.398.900,00

DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

18.601.100,00

TOTAL GERAL

212.000.000,00

 

 

FUNÇÃO

VALOR ORÇADO

01 LEGISLATIVA

8.392.409,85

03 ESSENCIAL A JUSTIÇA

5.405.600,00

04 ADMINISTRAÇÃO

48.278.640,15

06 SEGURANÇA PÚBLICA

-

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.600.800,00

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

25.817.000,00

10 SAÚDE

40.752.350,00

12 EDUCAÇÃO

52.147.915,00

13 CULTURA

811.700,00

15 URBANISMO

8.685.500,00

16 HABITAÇÃO

449.050,00

17 SANEAMENTO

85.000,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

1.688.300,00

20 AGRICULTURA

2.977.435,00

21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

-

22 INDÚSTRIA

-

23 COMÉRCÍO E SERVIÇO

107.700,00

26 TRANSPORTES

3.898.300,00

27 DESPORTO E LAZER

1.302.300,00

99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

5.600.000,00

TOTAL

212.000.000,00

 

 

ORGÃO

VALOR ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL

8.392.409,85

GABINETE DO PREFEITO

2.139.140,15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.445.700,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

520.400,00

SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

1.029.300,00

SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS

16.017.500,00

SEC MUNICIPAL DA FAZENDA

18.421.500,00

SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52.147.915,00

SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.600.900,00

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.409.600,00

SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO

7.970.400,00

SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA

3.061.300,00

SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS

3.929.600,00

SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.977.435,00

SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL

1.890.400,00

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.688.300,00

SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

1.302.300,00

SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO

1.011.100,00

SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

814.100,00

SEC MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA, CIDADANIA E POLITICA PARA AS MULHERES

577.300,00

SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMONIO E TRANSPARENCIA

248.500,00

SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

448.100,00

SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL

4.176.500,00

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE

40.752.350,000

INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

24.000.000,00

SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELETRICA

5.975.200,00

SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS

51.900,00

COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

850,00

TOTAL

212.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos  do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as  disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.

 

II – Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III – Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV – Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título de contribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2024/2025, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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