A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1° O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
210.436.965,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIAS |
21.749.700,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
7.596.900,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.709.300,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
177.855.665,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
525.300,00 |
DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES |
- 19.888.000,00 |
DEDUÇÃO FUNDEB – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
- 19.888.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.849.935,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
200,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.849.735,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
- |
RECEIRAS CORRENTES-INTRAORÇAMENTÁRIAS |
12.301.100,00 |
CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - OUTRAS REC CORRENTES |
6.300.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
- |
TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
193.398.900,00 |
TOTAL DE RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
18.601.100,00 |
TOTAL
DE RECEITA |
212.000.000,00 |
Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESAS CORRENTES |
190.096.465,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
128.468.809,85 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
61.626.655,15 |
DESPESA DE CAPITAL |
16.303.535,00 |
INVESTIMENTOS |
12.303.535,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
- |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
4.000.000,00 |
RECEITA DE CONTINGÊNCIA |
5.600.000,00 |
TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
193.398.900,00 |
DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
18.601.100,00 |
TOTAL
GERAL |
212.000.000,00 |
FUNÇÃO |
VALOR
ORÇADO |
01 – LEGISLATIVA |
8.392.409,85 |
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA |
5.405.600,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
48.278.640,15 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.600.800,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
25.817.000,00 |
10 – SAÚDE |
40.752.350,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
52.147.915,00 |
13 – CULTURA |
811.700,00 |
15 – URBANISMO |
8.685.500,00 |
16 – HABITAÇÃO |
449.050,00 |
17 – SANEAMENTO |
85.000,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
1.688.300,00 |
20 – AGRICULTURA |
2.977.435,00 |
21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
- |
22 – INDÚSTRIA |
- |
23 – COMÉRCÍO E SERVIÇO |
107.700,00 |
26 – TRANSPORTES |
3.898.300,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
1.302.300,00 |
99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
5.600.000,00 |
TOTAL |
212.000.000,00 |
ORGÃO |
VALOR
ORÇADO |
CÂMARA MUNICIPAL |
8.392.409,85 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.139.140,15 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.445.700,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
520.400,00 |
SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
1.029.300,00 |
SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS |
16.017.500,00 |
SEC MUNICIPAL DA FAZENDA |
18.421.500,00 |
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
52.147.915,00 |
SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.600.900,00 |
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1.409.600,00 |
SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO |
7.970.400,00 |
SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA |
3.061.300,00 |
SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS |
3.929.600,00 |
SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.977.435,00 |
SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL |
1.890.400,00 |
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.688.300,00 |
SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
1.302.300,00 |
SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO |
1.011.100,00 |
SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
814.100,00 |
SEC MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA, CIDADANIA E POLITICA PARA AS MULHERES |
577.300,00 |
SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMONIO E TRANSPARENCIA |
248.500,00 |
SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA |
448.100,00 |
SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL |
4.176.500,00 |
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE |
40.752.350,000 |
INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
24.000.000,00 |
SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELETRICA |
5.975.200,00 |
SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS |
51.900,00 |
COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
850,00 |
TOTAL |
212.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.
II – Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.
III – Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.
IV – Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título de contribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.
Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2024/2025, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.