LEI Nº 1.483, de 18 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LENTES DE CONTATO ESCLERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante procedimento legal de compras, LENTES ESCLERAL para atender as necessidades de cidadã francisquense conforme processo administrativo nº 13.515, de 20.11.2023.

 

Parágrafo único. A aquisição se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Art. 2° As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2° do Decreto n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.