A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante procedimento legal de compras, LENTES ESCLERAL para atender as necessidades de cidadã francisquense conforme processo administrativo nº 13.515, de 20.11.2023.
Parágrafo único. A aquisição se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2° As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2° do Decreto n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.