LEI Nº 1.485,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO
PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnico financeiro nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com suas alterações, com a instituição intitulada Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0007-38, com sede no município de Anchieta/ES na Rua Costa Pereira, nº 129, Bairro Centro.
I - Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.059/2021 e suas posteriores alterações.
II - O valor do presente Termo de Cooperação Técnico financeira será de até R$ 310.620,80 (trezentos e dez mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos) que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada a partir do ano civil de 2024 (dois mil e vinte e quatro), disponível na dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação de valores repassados pelo FUNDEB.
III - O repasse previsto no inciso II deste artigo fica condicionado ao recebimento integral da prestação de contas relativas ao ano de 2023 e sua aprovação pela equipe técnica do Município, assim como a comprovação do atendimento às metas preestabelecidas no plano de trabalho para mencionado ano e justificativa – a ser analisada pela municipalidade, para, se for o caso, não atendimento.
IV - Eventuais despesas suportadas pelo Município e de responsabilidade exclusiva do MEPES poderão ser descontadas do valor de repasse, notificando-se a beneficiária com os comprovantes anexados.
V - O Município poderá, verificado o interesse público e conveniência administrativa, manter toda equipe técnica administrativa auxiliar no imóvel objeto de concessão prevista na Lei Municipal nº 1.059/2021 utilizando-se dos servidores públicos já lotados na Escola Família Agrícola Jacyra de Paula Miniguite às suas expensas.
VI - A instituição descrita no inc. I deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e modo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.
Parágrafo único. Quando da execução desta Lei Complementar deverá o ordenador de despesas firmar declaração do cumprimento e plena conformidade às disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Forte, 05 de fevereiro de 2024.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
CRITÉRIOS E Nº DE VAGAS POR CARGO
COZINHEIRO(A)
Nº DE ALUNOS |
Nº DE
COZINHEIROS(AS) |
1 a 60 |
Até 01 |
61 a 100 |
Até 01 |
101 a 250 |
Até 03 |
251 a 400 |
Até 03 |
401 a 550 |
Até 04 |
551 a 700 |
Até 04 |
701 acima |
Até 04 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE DE
ENSINO |
Nº DE
DEPENDÊNCIAS |
Nº DE ASG |
CMEI Brasilino Malaquias de Souza |
21 a 30 |
Até 03 |
CMEI Dorico Cipriano |
31 a 40 |
Até 04 |
CMEI Irene Ribeiro da Silva |
21 a 30 |
Até 03 |
CMEI Katherine Zanet |
10 a 20 |
Até 02 |
CMEI Raul Gonçalves Neto |
10 a 20 |
Até 02 |
EM Abel Louback |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Barra de Itaperuna |
10 a 20 |
Até 02 |
EM Cabeceira de Santo Antônio |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Cachoeira de Itaúnas |
10 a 20 |
Até 02 |
EM Daniel Cirilo de Paula |
10 a 20 |
Até 02 |
EM Evandra Chaves de Oliveira |
01 a 09 |
Até 01 |
EM João Bastos |
41 a 50 |
Até 05 |
EM José Francisco da Fonseca |
21 a 30 |
Até 03 |
EM Luciene Matos Ferreira |
21 a 30 |
Até 03 |
EM Mac Nair |
21 a 30 |
Até 03 |
EM Monte Senir |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Neuza Fernandes da Silva |
10 a 20 |
Até 02 |
EM Nicola Nicolini (Alto Paulista) |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Otto Saar |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Professor João Batista da Silva – João Maia (Poranga) |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Professora Maria Rodrigues de Lima (Engenho) |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Santa Angélica |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Sebastião Albano |
31 a 40 |
Até 04 |
EM Vargem Alegre |
31 a 4 |
Até 04 |
EM Vargem Grande de Itaúnas |
01 a 09 |
Até 01 |
EM Vicente Amaro da Silva |
41 a 50 |
Até 05 |
EM Wilson Antônio (Santo Antônio) |
10 a 20 |
Até 02 |
EMEFTI Ozéias Rezende |
41 a 50 |
Até 05 |
EMEFTI Elizabeth Trzoseki da Silva |
41 a 50 |
Até 05 |
EFA Normília Cunha dos Santos |
31 a 40 |
Até 04 |
Escola Córrego Fagundes |
01 a 09 |
Até 01 |
OBSERVAÇÃO:
CRITÉRIOS DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES PARA O CARGO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS:
Unidade de ensino com 01 a 09 dependências: até 01 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 10 a 20 dependências: até 02 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 21 a 30 dependências: até 03 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 31 a 40 dependências: até 04 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 41 a 50 dependências: até 05 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 51 a 60 dependências: até 06 por unidade escolar; |
Unidade de ensino com 61 a 70 dependências: até 07 por unidade escolar; |
Unidade de ensino acima de 71 dependências: até 08 por unidade escolar; |
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Nº DE ALUNOS |
Nº DE ASE |
0 a 100 |
0 |
101 a 550 |
01 |
551 acima |
02 |
ANEXO II
CARGOS EM PROCESSO SELETIVO
Cargo |
vagas |
Professor de Suporte Pedagógico à Docência |
Até 49 |
Coordenador Escolar |
Até 35 |
Cozinheiro (a) |
Até 72 |
Auxiliar de serviços gerais |
Até 76 |
Auxiliar de serviços educacionais |
Até 25 |
Auxiliar de cozinha |
Até 48 |