LEI Nº 1.487, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, a celebrar Termo de Fomento com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.788/0001-23.

 

Parágrafo único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o poder público municipal.

 

Art. 2° O recurso financeiro a ser repassado, a critério e conveniência do Poder Executivo Municipal, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, será de até R$ 702.190,92 (setecentos e dois mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo de readequação de acordo com as possibilidades do Erário.

 

Parágrafo único. A instituição descrita no caput deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e modo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.

 

Art. 3° O município não responde solidariamente pela ausência de recolhimento das obrigações patronais ou demais tributos que tenham por origem os serviços prestados.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa própria, na forma da legislação já aprovada para o exercício de 2024.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 05 de fevereiro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.