LEI Nº 1.487, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, a celebrar Termo de
Fomento com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o n°
27.452.788/0001-23.
Parágrafo único. O repasse
financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades
de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial
para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o
poder público municipal.
Art. 2° O recurso financeiro
a ser repassado, a critério e conveniência do Poder Executivo Municipal, à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO,
será de até R$ 702.190,92 (setecentos e dois mil, cento e noventa reais e noventa
e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis de acordo
com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo de readequação de acordo com
as possibilidades do Erário.
Parágrafo único. A instituição
descrita no caput deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e
modo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
Art. 3° O município não
responde solidariamente pela ausência de recolhimento das obrigações patronais
ou demais tributos que tenham por origem os serviços prestados.
Art. 4° As despesas
decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão
suportadas pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa própria,
na forma da legislação já aprovada para o exercício de 2024.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na
forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas
Forte, 05 de fevereiro de 2024.
ADEMAR
ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de
São Francisco.