LEI Nº 1.489, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR IMPLANTE DENTÁRIO A CIDADÃO FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o tratamento dentário, especificamente o implante dentário inferior para atender as necessidades do cidadão francisquense Adones Barbosa de Oliveira conforme processo administrativo nº 14515, de 15.12.2023.

 

Parágrafo único: A aquisição dos serviços se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) conforme informação contida no processo administrativo acima mencionado.

 

Art. 2º As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de fevereiro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.