LEI Nº 1.489, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR IMPLANTE DENTÁRIO A CIDADÃO
FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar o tratamento dentário, especificamente o implante
dentário inferior para atender as necessidades do cidadão francisquense Adones Barbosa de Oliveira conforme processo administrativo
nº 14515, de 15.12.2023.
Parágrafo único: A aquisição dos
serviços se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou pela Lei
Federal nº 14.133, de 2021 até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) conforme
informação contida no processo administrativo acima mencionado.
Art. 2º As despesas originadas da aplicação da
presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º
do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 05 de fevereiro de 2024.
ADEMAR
ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de
São Francisco.