A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), para pagamento de desapropriação de imóvel urbano, contendo benfeitoria, localizado na Rua Emiliana Gomes de Moraes, s/nº, bairro Nova Barra, que será destinado a funcionamento de unidade escolar pública (Decreto Municipal nº 15 de 09 de fevereiro de 2024), com a seguinte classificação orçamentária:
070 – Secretaria Municipal de Educação
002 - Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
021 – Ensino Regular
1.182 – Desapropriação de Imóvel Urbano com Benfeitoria para Funcionamento de Unidade Escola Pública
449061000 – Aquisição de Imóvel – R$ 1.000.000,00
Fontes de Recurso: 1500250000
15400030000
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão de cancelamento de dotação orçamentária seguinte:
080 – Secretaria Municipal de Educação
001 – Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 – Administração Geral
0013 – Apoio ao Ensino
2.021 – Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Educação
339036000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 150025000
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
021 – Ensino Regular
2.089 - Manutenção Atividade do Ensino Fundamental
33903900 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 15500000
Total: R$ 1.000.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.