LEI N° 1.491, 04 de março de 2024

 

ALTERA OS ANEXOS DO PPA, LDO DE 2024 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), para pagamento de desapropriação de imóvel urbano, contendo benfeitoria, localizado na Rua Emiliana Gomes de Moraes, s/nº, bairro Nova Barra, que será destinado a funcionamento de unidade escolar pública (Decreto Municipal nº 15 de 09 de fevereiro de 2024), com a seguinte classificação orçamentária:

 

070 – Secretaria Municipal de Educação

002 - Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

021 – Ensino Regular

1.182 – Desapropriação de Imóvel Urbano com Benfeitoria para Funcionamento de Unidade Escola Pública

449061000 – Aquisição de Imóvel – R$ 1.000.000,00

Fontes de Recurso: 1500250000

15400030000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão de cancelamento de dotação orçamentária seguinte:

 

080 – Secretaria Municipal de Educação

001 – Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 – Administração Geral

0013 – Apoio ao Ensino

2.021 – Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Educação

339036000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$ 500.000,00 

Fonte de Recurso: 150025000

 

002 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

021 – Ensino Regular

2.089 - Manutenção Atividade do Ensino Fundamental

33903900 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 15500000

Total: R$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de março de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.