A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, Crédito Especial no valor de R$ 21.505,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
27 - Desporto e Lazer |
812 - Desporto comunitário |
065 - Promoção de campeonato de esporte amador |
2.085 - Copa Rural de futebol amador do exercício de 2010 |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.30.000 - Material de consumo........................................................ R$ 1.200,00 |
3.3.90.31.000 - Promoção cultural, art. cultural e desporto.......................... R$ 5.425,00 |
3.3.90.36.000 - Serviço de terceiros pessoa física..................................... R$ 14.880,00 |
TOTAL .............................................................................................. R$ 21.505,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
13 - Cultura |
392 - Difusão cultural |
064 - Programa de festejos folclóricos, artístico e outros |
2.101 - Festejo carnavalesco |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.39.000 - Outros serviços, terceiros pessoa jurídica........................... R$ 21.505,00 |
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TOTAL............................................................................................... R$ 21.505,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.